Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054266
Nº Convencional: JTRL00028167
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200006150054266
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC69 ART105 N1 ART234 N2 ART494 A. LOTJ99 ART62 ART64 ART78 B C ART82 N1 E.
Sumário: O Tribunal de Família e Menores de Cascais é o competente para a execução para pagamento de alimentos fixados por acordo elaborado em processo que correu termos no Tribunal Cível da Comarca de Oeiras e que consistiu em acção de divórcio por mútuo consentimento instaurado pelos pais da exequente e filha daqueles.
Decisão Texto Integral: