Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028167 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006150054266 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC69 ART105 N1 ART234 N2 ART494 A. LOTJ99 ART62 ART64 ART78 B C ART82 N1 E. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Família e Menores de Cascais é o competente para a execução para pagamento de alimentos fixados por acordo elaborado em processo que correu termos no Tribunal Cível da Comarca de Oeiras e que consistiu em acção de divórcio por mútuo consentimento instaurado pelos pais da exequente e filha daqueles. | ||
| Decisão Texto Integral: |