Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015810 | ||
| Relator: | FERREIRA VALENTE | ||
| Descritores: | INJÚRIA CONTRA A ENTIDADE PATRONAL DEVER DE RESPEITO DEVER DE LEALDADE VIOLAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198912200056354 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N322 PAG441. AC STJ DE 1990/10/31 IN BMJ N360 PAG468. AC STJ IN BMJ N361 PAG416. AC STJ IN BMJ N363 PAG370. AC STJ IN AD N254 PAG259. AC STJ IN AD N274 PAG1205. AC STJ IN AD N296 PAG297. AC STJ IN AD N323 PAG1459. AC STJ IN AD N327 PAG397. AC RP DE 1985/10/21 IN CJ ANO1985 VOL4 PAG281. AC RP DE 1985/12/16 IN CJ ANO1985 VOL5 PAG212. | ||
| Sumário: | I - Em 24/08/1982, o Autor enviou à Direcção da Associação de Comandos um telegrama, no qual, referindo-se expressamente à sociedade-Ré, Fidélis- -Alarmes, Electrónica e Vigilância, Lda., e ao seu Gerente, qualifica tal gerência com expressões como: "execrável oportunismo", não ser necessário "aumento capital social fictício", haver "factos graves, fugas fiscais, etc.", que ele não calará, pretender desmascarar todo mafioso oportunismo". II - Não havendo qualquer justificação para o Autor levar ao conhecimento da Direcção da Associação de Comandos - só porque o Autor e o Gerente da Ré são sócios de tal Associação - factos internos de uma firma comercial (a Ré), com tal telegrama, o Autor teve a nítida intenção de injuriar a Empresa-Ré - onde trabalhava como Vigilante-Chefe -, acusando-a de factos graves. III - Com tal actuação, violou o Autor, também, os deveres de respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, tendo tido uma conduta culposa que, pela sua gravidade e consequências, tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, motivo por que foi despedido com justa causa. | ||