Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000008 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199202060057402 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2460 | ||
| Data: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409 N2 ART1410. OTM78 ART150. | ||
| Sumário: | I - Nos processos tutelares cíveis o Tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita nas providências a tomar, podendo investigar livremente os factos, coligir provas e recolher informações convenientes (artigo 1409, n. 2, do Código de Processo Civil). II - É equilibrado o montante de 12500 escudos mensais fixado na 1ª instância a uma pensão alimentícia, a ser paga por um pai a um filho estudante, menor de 15 anos, se aufere um vencimento ilíquido de 69000 escudos por mês, acrescido de comissões num total de 50000 escudos, e se a sua mulher ganha 40000 escudos mensais, não tendo ambos outros rendimentos e suportando o casal as despesas normais dum agregado familiar de quatro pessoas, constituído pelo casal e dois menores. | ||
| Decisão Texto Integral: |