Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057402
Nº Convencional: JTRL00000008
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199202060057402
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2460
Data: 06/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 N2 ART1410.
OTM78 ART150.
Sumário: I - Nos processos tutelares cíveis o Tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita nas providências a tomar, podendo investigar livremente os factos, coligir provas e recolher informações convenientes (artigo 1409, n. 2, do Código de Processo Civil).
II - É equilibrado o montante de 12500 escudos mensais fixado na 1ª instância a uma pensão alimentícia, a ser paga por um pai a um filho estudante, menor de 15 anos, se aufere um vencimento ilíquido de 69000 escudos por mês, acrescido de comissões num total de 50000 escudos, e se a sua mulher ganha 40000 escudos mensais, não tendo ambos outros rendimentos e suportando o casal as despesas normais dum agregado familiar de quatro pessoas, constituído pelo casal e dois menores.
Decisão Texto Integral: