Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094872
Nº Convencional: JTRL00021600
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CENTRO COMERCIAL
NATUREZA JURÍDICA
LIBERDADE CONTRATUAL
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RL199505250094872
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG227. MÁRIO FROTA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG201.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 N2 ART1085.
RAU90 ART111 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/24 IN CJ ANOVI T2 PAG204.
AC STJ DE 1973/06/07 IN BMJ N228 PAG186.
AC RC DE 1977/07/15 IN CJ ANOII T2 PAG812.
Sumário: I - Dentro do regime de liberdade contratual consagrado no artigo 405 do Código Civil as partes podem fixar livremente o conteúdo dos contratos, quer celebrando contratos atípicos, quer incluindo neles as cláusulas que lhe aprouver ou reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios total ou parcialmente regulados na Lei.
II - Sendo o contrato de locação do estabelecimento comercial, ou cedência de exploração comercial num contrato atípico são-lhe aplicáveis, em primeiro lugar, as estipulações das partes e, subsidiariamente, as normas legais reguladoras do contrato típico que com ele tem maiores afinidades (a locação ou, mais exactamente e atenta a natureza de coisa móvel do estabelecimento, o aluguer).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: