Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066313
Nº Convencional: JTRL00021878
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO PARCIAL
IMITAÇÃO
MARCAS
CONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: RL199803180066313
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2 A B C ART428.
CONST76 ART24.
CP95 ART1.
CPI95 ART193 ART264 N1 B.
Sumário: I - Limitando-se o recorrente a indicar como norma violada o art. 29 da Constituição da República, o recurso restringe-se a essa matéria, já que, quanto á restante, ocorre motivo de rejeição.
II - Os arts. 193 e 264 nº 1, al. b), do CPI, definem com clareza o conceito de "imitação", não sendo, pois, inconstitucionais.
Decisão Texto Integral: