Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000383
Nº Convencional: JTRL00004837
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
DISPENSA DE PENA
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199603130000383
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 ART419 N4 A ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/11 IN CJ ANOIII TI PAG175.
AC STJ DE 1995/05/10 IN CJ ANOIII TII PAG192.
Sumário: I - A falta de observância do disposto no art. 412, n.
2 do CPP leva à rejeição do recurso.
II - A isenção da pena, assim como a dispensa da pena supõem a prática de meras bagatelas penais (a última) ou de factos sem relevo ou dignidade penal (a primeira), estando, ambas as medidas, especialmente previstas em normas da parte especial do CP.