Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004837 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO DISPENSA DE PENA ISENÇÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199603130000383 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART419 N4 A ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/11 IN CJ ANOIII TI PAG175. AC STJ DE 1995/05/10 IN CJ ANOIII TII PAG192. | ||
| Sumário: | I - A falta de observância do disposto no art. 412, n. 2 do CPP leva à rejeição do recurso. II - A isenção da pena, assim como a dispensa da pena supõem a prática de meras bagatelas penais (a última) ou de factos sem relevo ou dignidade penal (a primeira), estando, ambas as medidas, especialmente previstas em normas da parte especial do CP. | ||