Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053101
Nº Convencional: JTRL00010356
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RL199202040053101
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 ART1674 ART1779 N1.
Sumário: Viola os deveres conjugais de cooperação e de respeito, o cônjuge que desvia dos seus fins e afectações os recursos financeiros de um estabelecimento comercial de propriedade do casal, pondo em risco o património do casal e em causa o bom nome e crédito do outro cônjuge.