Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010356 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199202040053101 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1671 ART1674 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | Viola os deveres conjugais de cooperação e de respeito, o cônjuge que desvia dos seus fins e afectações os recursos financeiros de um estabelecimento comercial de propriedade do casal, pondo em risco o património do casal e em causa o bom nome e crédito do outro cônjuge. | ||