Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258893
Nº Convencional: JTRL00022351
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199012190258893
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART125 N1.
Sumário: São suficientes os indícios para a pronúncia, quando, objectivamente apreciados, façam nascer a convicção de que o arguido virá a ser condenado em julgamento.