Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5662/2006-8
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: LETRA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
PACTO DE PREENCHIMENTO
AVAL
LETRA EM BRANCO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 04/12/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: I- O pacto de preenchimento de letra está sujeito ao princípio da liberdade da forma (artigo 219.º do Código Civil)
II- Os avalistas são responsáveis da mesma maneira que a pessoa por eles afiançada (artigo 32.º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças) e, assim sendo, respondem nos termos acordados no pacto de preenchimento efectuado entre o avalizado e o sacador
III- Nada obsta a que uma letra em branco entregue para garantia de uma dívida, restituída que seja ao aceitante, seja por ele utilizada para garantia do pagamento de outra dívida, verificando-se pacto de preenchimento entre o aceitante e aquele que será, de harmonia com o pacto, o novo sacador.
(S.C.)
Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:

1. G.[…] Lda. deduziu embargos  à execução para pagamento de quantia certa, fundada em letra no montante de 10.000.000$00, aceite pela executada e avalizada pelos executados Álvaro […], Jorge […] e Maria […], que contra si foi instaurada por Ag.[…] SA alegando que nunca teve quaisquer relações comerciais com a embargada/exequente, não tendo nunca aceitado qualquer letra por esta emitida.
2. Os abastecimentos de combustível foram efectuados no posto explorado por Auto […]Lda. tendo sido a letra preenchida abusivamente pela exequente sem qualquer acordo prévio com a executada e sem seu consentimento.
3. A embargada/exequente contrapôs que exigiu à Auto […] a prestação de uma garantia bancária para iniciar os fornecimentos de combustível, propondo aquela sociedade que em vez da garantia fosse entretanto sacada uma letra para o efeito, acordando as partes no sentido de que a letra fosse sacada pela embargada, aceite pela ora embargante com o aval dos demais executados; foi, assim, sacada a letra em causa nos autos, iniciando-se os fornecimentos em 2-10-1996, cumprindo salientar que Jorge […], um dos avalistas da letra, é simultaneamente sócio-gerente da Auto […] e da embargante.
4. Factos provados:
1- As sociedades Auto[…] Lda. e G.[…]Lda. encontram-se registadas na Conservatória  do Registo Comercial […]  sob os números, respectivamente, 00/0000 e 000/00000
2- A letra não se reporta a qualquer fornecimento de combustíveis feitos pela embargada à G.[…] Lda. Lda.
3- Em 8-7-1996 a G.[…] Lda. Lda. aceitou e enviou uma letra para garantia dos valores  em dívida para com a empresa Valentim […] Lda.
4- A letra encontrava-se preenchida com o nome e morada do sacado, aceites e avais.
5- A letra foi devolvida pela Valentim […] Lda. à G.[…] Lda.
6- A exequente/embargada apenas manteve relações comerciais com a Auto[…] Lda.
7- A exequente/embargada começou por exigir à Auto[…] Lda.  a prestação de uma garantia bancária para garantir os fornecimentos
8- Tendo a G.[…] Lda. Lda. proposto que fosse sacada uma letra para o efeito
9- Tendo, assim, acordado que a letra fosse sacada pela embargada e aceite pela G.[…] Lda. Lda. com  o aval dos demais executados
10- Razão que determinou que a letra tenha sido sacada em 8-7-1996 e os fornecimentos se tenham iniciado em 2-10-1996
11- A G.[…] Lda. Lda. tomou conhecimento das facturas de fornecimentos feitos pela exequente à Auto[…] Lda.
12- A exequente interpelou o sócio-gerente da G.[…] Lda. Lda.  para proceder ao pagamento da letra.
5. Da decisão foi interposto recurso apresentando a sociedade embargante e avalistas alegações
6. Refere a recorrente que  há incorrecção na data referenciada em 10 supra pois a letra foi sacada em 8-7-1996 e não em 7-8-1996 como consta dos factos provados referidos na sentença (ver fls. 662), incorrecção que o tribunal já tinha rectificado (ver despacho a fls. 160 dos autos datado de 11-1-2000).
7. Essa letra sacada em 8-7-2006 - ver 10 da matéria de facto -  é a letra referida em 3 da matéria de facto e, a ser assim, prossegue a recorrente, não é possível considerar que a letra aceite pela G.[…] Lda. para garantia dos valores em dívida à Valentim […] seja a letra aceite a favor da exequente Ag.[…]
8. Ora, não se pronunciando o Tribunal sobre esta questão a sentença incorre em nulidade.
9. Um outro apontado erro de julgamento prende-se com a resposta ao quesito 10 por não se compreender como se consideram iniciados fornecimentos em 2-10-1996 quando o processo de negociações se iniciou em Outubro de 2006 (doc. de fls. 104).
10. Devia, assim ,dar-se como provado o quesito 5º
11. Em nenhum documento é referida qualquer garantia que se “consubstanciasse em letra aceite pela G.[…] Lda.” referenciando a recorrente documentos juntos na acção intentada pela Ag. contra a Auto[…] Lda. que, segundo a recorrente, respeitam ao período compreendido entre 2-10-1996 e 20-2-1998 que não aludem a qualquer pacto de preenchimento.
12. De acordo com a referida prova documental deviam ter sido dados como provados os factos constantes dos artigos 1,2,8 e 9 da base instrutória e não provados os factos constantes dos artigos 12,13,14,15 e 16
13. A letra  em causa encontrava-se em branco quando chegou à posse da embargada, contendo apenas as assinaturas dos nela obrigados e aqui embargantes, não se provando que os avalistas  da letra tivessem acordado avalizar a letra sacada à embargante, não havendo convenção de preenchimento quanto a estes.

Apreciando:

14. Os recorrentes pretendem que a matéria de facto seja alterada no sentido de não se considerar provado que houve um acordo de preenchimento da letra que constitui título executivo.
15. A data constante do referido quesito foi alterada na matéria de facto acima transcrita, assim se repondo a correcção já decidida pelo tribunal. (ver factos supra, designadamente o facto 10).
16. Daí não resulta todavia que haja alguma ilogicidade na matéria de facto que importe uma nova anulação do julgamento.
17. Existia um débito por parte da Auto[…] Lda. relativamente à exequente.
18. E esse débito constava de conta-corrente existente como resulta do próprio documento junto pela embargante a fls. 104, nada autorizando, face ao teor desse documento, concluir que não existissem fornecimentos anteriores e que a letra não se destinasse a garantir fornecimentos futuros.
19. A letra em causa nestes autos traduz-se em letra de favor na medida em que a respectiva aceitante, ora embargante, não tinha relações comerciais com a exequente, relações que existiam entre a exequente e a Auto[…] Lda., verificando-se que Jorge […] é sócio gerente das duas sociedades tendo sido a embargante constituída apenas no dia 14-5-1996.
20. Não há, portanto, prova documental que por si só justifique a alteração da matéria de facto, não se preenchendo a previsão constante do artigo 712.º/1, alínea a) do Código de Processo Civil.
21. A existência de negociações, admitindo-se que elas se iniciaram em Outubro de 2006 entre a embargada e a Ag. ( ver fls. 104, matéria não alegada e que não se pode considerar adquirida nos autos apenas a partir do texto do documento de fls. 104), não é incompatível com o fornecimento de combustíveis à referida sociedade.
22. Não há dúvida de que a letra em causa, preenchida com o nome e morada do sacado, aceite e avalizada, estava em poder da embargante e foi por seu intermédio que chegou à exequente.
23. A letra foi enviada com as assinaturas dos nela obrigados, avalistas incluídos, os quais, atento o disposto no artigo 32º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, ficam vinculados nos mesmos termos em que ficou vinculado o avalizado.
24. Assim, provado que houve acordo no sentido de a letra enviada à embargada ser preenchida por forma a que dela constasse ser a embargada a sacadora (ver 8 e 9 supra) um tal acordo impõe-se aos avalistas.
25. Veja-se o Ac. do S.T.J. de 5-3-2002 (Tomé de Carvalho) (Revista nº 4151/01,6ª secção) onde se salienta que “ Sendo o dador do aval responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada (art.º 32 da LULL) e sendo o aval prestado a favor do subscritor de uma livrança em branco, o acordo de preenchimento celebrado entre este último e o portador impõe-se ao avalista. No mesmo sentido, salienta-se no Ac. do S.T.J. de 11-2-2003 ( Ferreira Ramos) (Revista nº 4555/02-1ª secção) onde se refere que o pacto de preenchimento pode ser efectuado consensualmente (artigo 219.º do Código Civil) e, por conseguinte, não releva a afirmação da recorrente quanto à inexistência de prova documental que o comprove. Lê-se neste aresto: “ a livrança em branco deve ser completada em observância com o pacto de preenchimento, sob pena de preenchimento abusivo. O pacto ou contrato de preenchimento não está sujeito a forma e as cláusulas ou termos de preenchimento nem sempre são directamente estabelecidos numa estipulação, muitas vezes resultando implicitamente do próprio contrato que dá origem ao título, isto é da relação jurídica fundamental”
26. Refira-se ainda que, tal como se refere no mencionado acórdão de 11-2-2003, “o preenchimento abusivo de livrança constitui um facto impeditivo do direito invocado pelo exequente e, tendo essa natureza impeditiva, ao alegante incumbe a respectiva prova”, verificando-se in casu que não se provou que houvesse pacto de preenchimento abusivo.
27. E ainda se refere nesse acórdão que o […] embargado não tem que celebrar com os avalistas qualquer contrato de preenchimento, pelo que, tendo a embargante avalizado a livrança dada à execução para garantia das obrigações da subscritora da mesma, é quanto basta para se responsabilizar pelo pagamento da mesma à custa do seu património”
28. A decisão não incorre em nulidade por não se pronunciar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes e a questão, que a recorrente  tem por fundamental - saber se a letra que inicialmente serviu para garantir o cumprimento de uma obrigação da embargante  perante a empresa Valentim […] Lda. teria também servido para garantir o cumprimento de uma obrigação perante a embargada - não se reveste da importância que se lhe atribui.
29. É que não se vê que resulte qualquer inconveniente na posterior utilização pela executada da letra que lhe foi restituída tendo em vista garantir dívida da referida Auto […]Lda. uma vez assente que houve pacto de preenchimento firmado agora entre embargada e executada/embargante.
30. As questões essenciais são outras, já resolvidas, saber se houve o referido pacto de preenchimento, saber se ele vincula os avalistas, saber finalmente se a letra visava garantir os fornecimentos a efectuar à Auto […] Lda. ou os fornecimentos a efectuar à própria embargante:  ver factos 2,6,7,8,9,11.

Concluindo:
I- O pacto de preenchimento de letra está sujeito ao princípio da liberdade da forma (artigo 219.º do Código Civil)
II- Os avalistas são responsáveis da mesma maneira que a pessoa por eles afiançada (artigo 32.º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças) e, assim sendo, respondem nos termos acordados no pacto de preenchimento efectuado entre o avalizado e o sacador
III- Nada obsta a que uma letra em branco entregue  para garantia de uma dívida, restituída que seja ao aceitante, seja por ele utilizada para garantia do pagamento de outra dívida, verificando-se pacto de preenchimento entre o aceitante e aquele que será, de harmonia com o pacto, o novo sacador

Decisão: nega-se provimento ao recurso confirmando-se a decisão recorrida.

Custas pela recorrente

Lisboa, 12 de Abril de 2007
(Salazar Casanova)
(Caetano Duarte)
(Silva Santos))