Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004433 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199702200006132 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1083. CPT81 ART50 N2. CONST76 ART206 ART218 N2. EMJ85 ART5 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O regime do art 1083 e seguintes do CPC está em estreita correlação com os princípios básicos dos arts. 206 e 218, n. 2 da Constituição que, por sua vez, serve de suporte ao regime mais específico do artigo 5 do estatuto dos Magistrados Judiciais. II - O facto de uma Magistrada Judicial ter impedido, ao abrigo do art. 50, n. 2 do CPT, a assistência a determinada diligência por parte de dois advogados estagiários não constitui fundamento de uma acção nos termos dos arts. 1083 e seguintes do CPC. | ||