Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006132
Nº Convencional: JTRL00004433
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199702200006132
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1083.
CPT81 ART50 N2.
CONST76 ART206 ART218 N2.
EMJ85 ART5 N2 N3.
Sumário: I - O regime do art 1083 e seguintes do CPC está em estreita correlação com os princípios básicos dos arts. 206 e 218, n. 2 da Constituição que, por sua vez, serve de suporte ao regime mais específico do artigo 5 do estatuto dos Magistrados Judiciais.
II - O facto de uma Magistrada Judicial ter impedido, ao abrigo do art. 50, n. 2 do CPT, a assistência a determinada diligência por parte de dois advogados estagiários não constitui fundamento de uma acção nos termos dos arts. 1083 e seguintes do CPC.