Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008716 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA CONDUÇÃO SEM CARTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199704300001463 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART95 N1 A B ART292. CE94 ART87 ART138 ART141 N2 ART148 M ART149 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 69, do CP, na versão revista, apenas se aplica, em caso de condução em estado de embriaguez, ao condutor de veículos motorizados. II - Em caso de falta de carta de condução de veículos motorizados, a pena acessória prevista no art. 69 n. 1 a), daquele CP, de proibição de conduzir, será a aplicável. III - Sendo o condutor devidamente habilitado, por força da regra especialidade, fica-lhe reservada a inibição do direito de conduzir, prevista no art. 141 n. 2, do CE, em vigor. | ||