Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012972 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199707100007101 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART1022. | ||
| Sumário: | O art. 562 do Código Civil, ao definir a obrigação de indemnizar, consagra o princípio de que apenas são reparáveis os danos que em concreto se verificarem, pelo que, ocupado um imóvel sem título, o respectivo proprietário não tem direito a indemnização a pagar pelo ocupante se apenas se prova que o mesmo imóvel tem valor locativo, sem se provar que podia efectivamente ter sido locado por aquele só não o tendo sido devido à ocupação. | ||