Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007101
Nº Convencional: JTRL00012972
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199707100007101
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART1022.
Sumário: O art. 562 do Código Civil, ao definir a obrigação de indemnizar, consagra o princípio de que apenas são reparáveis os danos que em concreto se verificarem, pelo que, ocupado um imóvel sem título, o respectivo proprietário não tem direito a indemnização a pagar pelo ocupante se apenas se prova que o mesmo imóvel tem valor locativo, sem se provar que podia efectivamente ter sido locado por aquele só não o tendo sido devido à ocupação.