Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098162
Nº Convencional: JTRL00021604
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199505250098162
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG85. PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CC ANOT V1 PAG257.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345.
Sumário: I - A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas.
II - Assim não está excluída a possibilidade de demonstrar, por qualquer meio, que tais declarações não correspondem à vontade real do declarante ou que o seu conteúdo é diferente da declaração documentada.