Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027863 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200006210059034 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDA. | ||
| Indicações Eventuais: | MORAIS ANTUNES E RIBEIRO GUERRA DESPEDIMENTOS PAG41. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART4 B. CCIV66 ART790. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG352. | ||
| Sumário: | I - Para se verificar a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique uma impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar o seu trabalho ou da entidade patronal o receber. II - Tal impossibilidade superveniente terá de ser não prevista, nem previsível, ter carácter objectivo e ser independente da vontade extintiva da parte a que respeite. II - Portanto, só a impossibilidade absoluta e não impossibilidade relativa, derivada, como no caso em apreço, de uma opção de gestão da entidade patronal, livremente aceite, a chamada "difficultas praestandi", só aquela liberta o devedor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |