Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036236
Nº Convencional: JTRL00005460
Relator: URBANO DIAS
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
REDUÇÃO
IVA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACEITAÇÃO DA OBRA
ALTERAÇÃO
FORMA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199605160036236
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART1214 N3 ART1216 ART1218 N1 N5 ART1221 ART1222.
CIVA84 ART2 ART19.
Sumário: I - Os direitos de redução de preço ou de resolução do contrato de empreitada previstos no artigo 1222 do Código Civil dependem de o empreiteiro não ter eliminado os defeitos da obra ou de não ter procedido a nova construção nos termos do artigo imediatamente anterior (artigo 1221);
II - Se o dono da obra recebeu a obra sem reclamar logo perante o empreiteiro as deficiências que nela detectou, optando por encarregar terceiro da eliminação dessas mesmas deficiências, tal equivale a aceitação da obra;
III - Em tal caso nasceu para o dono da obra a obrigação de pagar o preço da empreitada, sem prejuízo do ulterior acerto de contas decorrente das despesas com a eliminação dos defeitos;
IV - Segundo o uso corrente, na fixação do preço, no contrato de empreitada, prevê-se o montante dos impostos legais a pagar, designadamente o I. V. A.;
V - Assim, se nada em contrário for alegado e atenta a regra de interpretação da declaração negocial por um declaratário normal (artigo 236 do Código Civil), há que dar como assente que as partes ao celebrarem o contrato de empreitada em causa, tiveram em conta que no preço já estavam incluídos os impostos a pagar;
VI - Sendo o contrato de empreitada reduzido à forma escrita, as alterações exigidas pelo dono da obra não têm que obedecer a essa forma e, mesmo que esta tenha sido clausulada para tais alterações, o dono da obra deve pagá-las ao empreiteiro, quando este as excute, de boa-fé, a mando verbal daquele, quanto mais não seja com fundamento no enriquecimento sem causa.