Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011596
Nº Convencional: JTRL00020742
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: VALOR DA CAUSA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199001250011596
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART306 N1 N2.
CCIV66 ART253 ART254 ART259.
Sumário: I - Se numa acção estiver em análise a validade (ou nulidade) de dois contratos, terá de considerar-se como valor da causa, os preços acordados para esses contratos, cumulativamente, dado o expresso no art.
306, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Nas acções anulatórias de contratos por erro ou dolo não se pretende apenas fazer extinguir a relação contratual propriamente dita como também a relação jurídica expressora da declaração de vontade emitida com vício; daí que, em tais perspectivas, a legitimidade pressuponha a intervenção do contraente enganado ou coacto.