Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020742 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ACÇÃO DE ANULAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199001250011596 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART306 N1 N2. CCIV66 ART253 ART254 ART259. | ||
| Sumário: | I - Se numa acção estiver em análise a validade (ou nulidade) de dois contratos, terá de considerar-se como valor da causa, os preços acordados para esses contratos, cumulativamente, dado o expresso no art. 306, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Nas acções anulatórias de contratos por erro ou dolo não se pretende apenas fazer extinguir a relação contratual propriamente dita como também a relação jurídica expressora da declaração de vontade emitida com vício; daí que, em tais perspectivas, a legitimidade pressuponha a intervenção do contraente enganado ou coacto. | ||