Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074351
Nº Convencional: JTRL00018637
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199401110074351
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039 ART1040 ART1043.
Sumário: É de manter o indeferimento liminar da petição de embargos de terceiro se sai indiciado que o embargante não é titular do direito de propriedade do prédio e que deste não tem a posse útil imediata.