Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335333
Nº Convencional: JTRL00030037
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
RECURSO
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RENÚNCIA
RENÚNCIA DA QUEIXA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199411300335333
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART399 ART407 N1 A N3 ART408 N1 B ART417 N1 A ART419 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/07 IN CJ TII PAG187.
Sumário: No processo por crime de abuso de liberdade de imprensa, o recurso sobre a extinção do procedimento criminal, quanto à renúncia em relação a um dos corresponsáveis, sobe com o que for interposto da decisão que tiver posto fim à causa, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.