Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012345 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO AUTORIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RL199711040050351 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG193. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART90 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A eficácia do subarrendamento pode resultar de um reconhecimento tácito. II - Pode não ser despiciendo o decurso do tempo a partir da data em que o senhorio teve conhecimento do falecimento da inquilina e a de que a Autora era subarrendatária, bem como a data em que ocorreu a morte da inquilina. | ||