Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050351
Nº Convencional: JTRL00012345
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: SUBLOCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199711040050351
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG193.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART90 N1 B.
Sumário: I - A eficácia do subarrendamento pode resultar de um reconhecimento tácito.
II - Pode não ser despiciendo o decurso do tempo a partir da data em que o senhorio teve conhecimento do falecimento da inquilina e a de que a Autora era subarrendatária, bem como a data em que ocorreu a morte da inquilina.