Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065761
Nº Convencional: JTRL00002404
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199211240065761
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 165/92-1
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N4 ART327 N1.
Sumário: I - Alegando a Ré que não contratou com a Autora mas sim com o chamado, invoca uma relação que não está em conexão com a invocada pela Autora e antes a exclui.
II - Colocando, assim, a questão em termos de ilegitimidade, a
Ré não pode ser condenada e nenhuma indemnização pode pedir ao chamado.
III - Se for condenada, é precisamente porque se provou a versão que irresponsabiliza o chamado, ou seja, que a Ré contratou com a Autora.