Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005562
Nº Convencional: JTRL00021656
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ACESSÃO INDUSTRIAL
REQUISITOS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199510260005562
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: C M IN ACESSÃO PAG127. M CORDEIRO IN DIR REAIS PAG301 - O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG60. P LIMA E A V IN CCIV66 ANOT V3 PAG163.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1340 N4 ART1682-A.
Sumário: I - O art. 1340 do Código Civil define como elementos integradores da acessão industrial imobiliária:
A) A realização de uma obra;
B) A sua implantação em terreno alheio;
C) A formação de um todo único entre o terreno e a obra;
D) Maior valor da obra em relação ao terreno;
E) Boa-Fé do autor da obra.
II - Entende-se que há boa fé se o dono da obra desconhecia que o terreno era alheio ou se foi autorizado pelo dono do terreno.
III - Sempre que o terreno se encontre em regime de comunhão, a autorização deve ser dada por todos os consortes, pois se trata de um acto que excede a mera administração.