Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021656 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199510260005562 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | C M IN ACESSÃO PAG127. M CORDEIRO IN DIR REAIS PAG301 - O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG60. P LIMA E A V IN CCIV66 ANOT V3 PAG163. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1340 N4 ART1682-A. | ||
| Sumário: | I - O art. 1340 do Código Civil define como elementos integradores da acessão industrial imobiliária: A) A realização de uma obra; B) A sua implantação em terreno alheio; C) A formação de um todo único entre o terreno e a obra; D) Maior valor da obra em relação ao terreno; E) Boa-Fé do autor da obra. II - Entende-se que há boa fé se o dono da obra desconhecia que o terreno era alheio ou se foi autorizado pelo dono do terreno. III - Sempre que o terreno se encontre em regime de comunhão, a autorização deve ser dada por todos os consortes, pois se trata de um acto que excede a mera administração. | ||