Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004282
Nº Convencional: JTRL00041030
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NULIDADE
RESOLUÇÃO
CESSÃO DE CRÉDITO
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL200203140004282
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional: DL 285/82 DE 1982/12/19 ART3 ART4 ART18. CCIV66 ART334 ART583 ART584 ART795 N2.
Sumário: 1 - A lei não comina com a nulidade o contrato de mediação imobiliária outorgado por medidor profissional não autorizado: como resulta do artigo 18º, DL 285/92, de 19/12, a sanção aplicável ao mediador não licenciado não interfere com a validade do acto celebrado, apenas existindo no plano mediador de facto - Estado;
2 - A violação do princípio da exclusividade consagrada no artigo 4º daquele diploma, segundo o qual as pessoas colectivas devem ter por objecto social exclusivo o exercício da actividade de mediação imobiliária, também não invalida os contratos celebrados;
3 - Conhecendo a contra-parte, à data do contrato, as aludidas falta de licenciamento e violação do princípio da exclusividade, nunca poderia excepcionar, para não cumprir, a eventual invalidade da relação contratual decorrente de qualquer destes fundamentos, sob pena de abuso de direito.
4 - A notificação da cessão de créditos ao devedor (ou a aceitação por este) serve apenas para lhe atribuir eficácia quanto a terceiros é, bem assim, para salvaguardar os problemas decorrentes de pagamentos eventualmente feitos ao "credor aparente", nada impedindo, em princípio, nos termos dos artigos 583º e 584º, CCIV, que o credor/cessionário, no mesmo acto, comunique a cessão e exija o cumprimento ao devedor.
5 - Não se suscitando qualquer questão no plano da identificação do credor "real", inexiste, qualquer fundamento validamente impeditivo de que a citação se considere acto suficientemente idóneo para levar a cessão ao conhecimento do devedor.
6 - A resolução contratual operada sem justa causa configura uma situação de incumprimento definitivo do contrato, constitutiva da obrigação de indemnizar a contra-parte.
Decisão Texto Integral: