Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041030 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO NULIDADE RESOLUÇÃO CESSÃO DE CRÉDITO EFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200203140004282 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 285/82 DE 1982/12/19 ART3 ART4 ART18. CCIV66 ART334 ART583 ART584 ART795 N2. | ||
| Sumário: | 1 - A lei não comina com a nulidade o contrato de mediação imobiliária outorgado por medidor profissional não autorizado: como resulta do artigo 18º, DL 285/92, de 19/12, a sanção aplicável ao mediador não licenciado não interfere com a validade do acto celebrado, apenas existindo no plano mediador de facto - Estado; 2 - A violação do princípio da exclusividade consagrada no artigo 4º daquele diploma, segundo o qual as pessoas colectivas devem ter por objecto social exclusivo o exercício da actividade de mediação imobiliária, também não invalida os contratos celebrados; 3 - Conhecendo a contra-parte, à data do contrato, as aludidas falta de licenciamento e violação do princípio da exclusividade, nunca poderia excepcionar, para não cumprir, a eventual invalidade da relação contratual decorrente de qualquer destes fundamentos, sob pena de abuso de direito. 4 - A notificação da cessão de créditos ao devedor (ou a aceitação por este) serve apenas para lhe atribuir eficácia quanto a terceiros é, bem assim, para salvaguardar os problemas decorrentes de pagamentos eventualmente feitos ao "credor aparente", nada impedindo, em princípio, nos termos dos artigos 583º e 584º, CCIV, que o credor/cessionário, no mesmo acto, comunique a cessão e exija o cumprimento ao devedor. 5 - Não se suscitando qualquer questão no plano da identificação do credor "real", inexiste, qualquer fundamento validamente impeditivo de que a citação se considere acto suficientemente idóneo para levar a cessão ao conhecimento do devedor. 6 - A resolução contratual operada sem justa causa configura uma situação de incumprimento definitivo do contrato, constitutiva da obrigação de indemnizar a contra-parte. | ||
| Decisão Texto Integral: |