Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044740 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | ANATOCISMO JUROS JUROS BANCÁRIOS JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL200210100058898 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560. | ||
| Sumário: | O art. 560º do C.C. proíbe, em principio, o anatocismo, mas essa proibição não é absoluta, pois cede perante as regras ou usos particulares do comércio, designadamente do comércio bancário, onde é uso generalizado a capitalização de juros, quer nas operações activas, quer nas passivas. As sociedades financeiras de aquisições a crédito podem, consequentemente, capitalizar os juros, sem necessidade de expurgar os juros remuneratórios do capital mutuado. | ||
| Decisão Texto Integral: |