Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058898
Nº Convencional: JTRL00044740
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: ANATOCISMO
JUROS
JUROS BANCÁRIOS
JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATÓRIOS
Nº do Documento: RL200210100058898
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560.
Sumário: O art. 560º do C.C. proíbe, em principio, o anatocismo, mas essa proibição não é absoluta, pois cede perante as regras ou usos particulares do comércio, designadamente do comércio bancário, onde é uso generalizado a capitalização de juros, quer nas operações activas, quer nas passivas.
As sociedades financeiras de aquisições a crédito podem, consequentemente, capitalizar os juros, sem necessidade de expurgar os juros remuneratórios do capital mutuado.
Decisão Texto Integral: