Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003206 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199210010065302 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VII PAG270 PAG314. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679 N2 ART684 N3 ART1373 N2 ART1374 ART1375 N1 N4 ART1377. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário, os bens indivisos não licitados só podem ser adjudicados em comum a todos os interessados nas respectivas fracções (artigos 1374 e 1375, n. 4 do Código de Processo Civil). II - A escolha individualizada dos bens licitados em excesso cabe, em primeira linha, ao devedor de tornas (n. 3 do artigo 1377 do Código de Processo Civil). | ||