Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017036
Nº Convencional: JTRL00014993
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199105020017036
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANUMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1 N2.
Sumário: O facto de não ter sido fixado no contrato-promessa o prazo para a celebração do contrato prometido não importa automáticamente a necessidade da sua fixação judicial, que só tem razão de ser quando houver desacordo em relação à fixação desse prazo; pelo que qualquer das partes pode exigir a todo o tempo o cumprimento. É o que resulta do disposto no art.
777 n. 1 e n. 2 do C. Cívil.