Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086427
Nº Convencional: JTRL00046390
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE HOTELARIA
FORMA ESCRITA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200212110086427
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO 103 PAG13 ANOTAÇÃO AO AC STJ DE 1968/10/01. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE Pº CIVIL 2ª ED. PAG 618 NOTA 3. P. LIMA E A. VARELA IN C.C. ANOTADO, VOL 1º, 2ª ED. PAG320 (PONTO 5). PROF. INOCÊNCIO GALVÃO TELES, IN "O DIREITO" ANO 128º, 1996, III - IV, PÁG 409 A 419.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 ART1154 ART1162 ART1163.
Jurisprudência Nacional: AC DO STJ UNIFORMIZADOR DE 1996/02/13 IN "O DIREITO 1996 III IV PAG 409.
Sumário: É concebível como contrato de exploração turística o que reúne elementos de contratos típicos diferentes: do contrato de mandato p. nos arts. 1175º e ss. do C. Civil - Quanto à obrigação de promover à exploração - e do contrato de prestação de serviços p. nos arts. 1154º e ss. do mesmo código - Quanto à obrigação de prestar serviços de exploração turística - mediante uma contraprestação - a percentagem sobre o preço da exploração.
Reduzido a escrito tal contrato, é admissível prova testemunhal sobre posterior acordo a autorizar uma execução desviante - exploração a preços inferiores - na medida em que tal acordo não se traduz, à luz do artº 394º -1 do C. Civil, em contrariar ou ampliar o programa contratualizado.
É que, face à previsão dos arts. 1162º do Contrato de mandato - que autorizam o afastamento das instruções e a sua aprovação tácita pelo mandante - , por maioria de razão deverá admitir-se tal afastamento mediante autorização expressa.
Decisão Texto Integral: