Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021363 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO IMPROCEDÊNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199004190031912 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. CCJ62 ART110. | ||
| Sumário: | Denegada a concessão do benefício do apoio judiciário, há que aguardar o trânsito em julgado desta decisão, pois se o requerente não efectuar os preparos devidos, sofre as consequências previstas no n. 2 do artigo 110 do Código das Custas Judiciais. | ||