Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0241493
Nº Convencional: JTRL00022052
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ACESSO AOS TRIBUNAIS
IGUALDADE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199005090241493
Apenso: A
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CONST76 ART13 ART16 ART20.
CCJ62 ART192 N1.
Sumário: I - O recurso manifestamente infundado não deve ser admitido.
II - Não pode ser recusado o acesso aos tribunais às pessoas com insuficiência económica.
III - Se o reclamante não requereu a assistência judiciária ao longo do processo nem demonstrou a sua insuficiência económica não pode estribar-se na violação de princípio de igualdade ou de acesso ao direito ou aos tribunais por não lhe ter sido admitido o recurso para o STJ; alegando inconstitucionalidade da segunda parte do n. 1 do art. 192 do CCJ.
IV - É manifestamente infundado o recurso para o Tribunal Constitucional nos termos do n. 3.
V - Deve ser indeferida a reclamação do despacho que o não admitiu.