Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013291 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO RECURSO MOTIVAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199107020047661 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 41959 DE 1958/11/13 ART259 PAR2. | ||
| Sumário: | A execução movida pelo "Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal" segue os termos reguladores no Código do Processo das Contribuições e Impostos, incluindo-se o da oposição à execução pelo executado, ainda que processada em tribunal comum. Em tal oposição à execução, a interposição de recurso é feita mediante requerimento motivado. Na falta de motivação é o recurso julgado deserto. | ||