Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047661
Nº Convencional: JTRL00013291
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199107020047661
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 41959 DE 1958/11/13 ART259 PAR2.
Sumário: A execução movida pelo "Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal" segue os termos reguladores no Código do Processo das Contribuições e Impostos, incluindo-se o da oposição à execução pelo executado, ainda que processada em tribunal comum.
Em tal oposição à execução, a interposição de recurso
é feita mediante requerimento motivado. Na falta de motivação é o recurso julgado deserto.