Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024911 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA DE CONTRATO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199901140058822 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART222 ART236 N1. | ||
| Sumário: | I - Segundo a teoria da impressão do destinatário, consagrada no art. 236º, nº 1, do Código Civil, o sentido a dar à declaração negocial é aquele que é dado por um declaratário razoável, colocado na posição concreta do declaratário efectivo. II - A denúncia de um contrato não formal, como é o de prestação de serviços, mesmo que reduzido a escrito, pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal. | ||
| Decisão Texto Integral: |