Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058822
Nº Convencional: JTRL00024911
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: DENÚNCIA DE CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199901140058822
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART222 ART236 N1.
Sumário: I - Segundo a teoria da impressão do destinatário, consagrada no art. 236º, nº 1, do Código Civil, o sentido a dar à declaração negocial é aquele que é dado por um declaratário razoável, colocado na posição concreta do declaratário efectivo.
II - A denúncia de um contrato não formal, como é o de prestação de serviços, mesmo que reduzido a escrito, pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal.
Decisão Texto Integral: