Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101732
Nº Convencional: JTRL00021675
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
REQUISITOS
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL199511090101732
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN DIR REAIS PAG67. MOTA PINTO IN DIR REAIS PAG180. DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA V1 PAG145.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1264 ART1265.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282.
AC RP DE 1979/10/09 IN CJ ANOIV T4 PAG1283.
AC RC DE 1981/11/17 IN CJ ANOVI T5 PAG61.
Sumário: I - Na acção com vista à aquisição por usucapião deve o Autor alegar, além do mais, factos correspondentes aos dois elementos constitutivos da posse: "corpus" e o "animus".
II - Para prova do "corpus" deverá alegar factos demonstrativos de detenção material ou de facto sobre o prédio em questão, não se podendo aceitar a mera alegação de ter "assumido a posse" do prédio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: