Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021675 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE REQUISITOS ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199511090101732 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA IN DIR REAIS PAG67. MOTA PINTO IN DIR REAIS PAG180. DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA V1 PAG145. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1264 ART1265. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282. AC RP DE 1979/10/09 IN CJ ANOIV T4 PAG1283. AC RC DE 1981/11/17 IN CJ ANOVI T5 PAG61. | ||
| Sumário: | I - Na acção com vista à aquisição por usucapião deve o Autor alegar, além do mais, factos correspondentes aos dois elementos constitutivos da posse: "corpus" e o "animus". II - Para prova do "corpus" deverá alegar factos demonstrativos de detenção material ou de facto sobre o prédio em questão, não se podendo aceitar a mera alegação de ter "assumido a posse" do prédio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |