Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007064 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605160005822 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo prova de pacto simulatório não se pode falar em negócio simulado (artigo 240 do CC). II - Assim, haverá tão só abuso dos dinheiros do casal (da Autora e do Ré) se este, com esses dinheiros, adquiriu imóveis, figurando nas respectivas escrituras formalizadoras, como compradores, os seus filhos de anterior matrimónio. | ||