Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005822
Nº Convencional: JTRL00007064
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199605160005822
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240.
Sumário: I - Inexistindo prova de pacto simulatório não se pode falar em negócio simulado (artigo 240 do CC).
II - Assim, haverá tão só abuso dos dinheiros do casal
(da Autora e do Ré) se este, com esses dinheiros, adquiriu imóveis, figurando nas respectivas escrituras formalizadoras, como compradores, os seus filhos de anterior matrimónio.