Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092132
Nº Convencional: JTRL00021132
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DISCUSSÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199503230092132
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9207-1
Data: 10/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART652 N3 E N5 N6 ART653 N1.
Sumário: O encerramento da discussão em primeira instância, a que alude o art. 273, n. 2 do CPC, ocorre quando findam os debates sobre a matéria de facto, como decorre dos artigos 652 n. 3 alínea e, 5 e 6 e 653 n. 1 do CPC.