Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018657 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO TEMPESTIVIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199411150073341 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6756-B92 | ||
| Data: | 10/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART772 N2 B. CCJ62 ART143 N1 B. | ||
| Sumário: | - Se os factos que servem de fundamento ao recurso de revisão forem diversas irregularidades da citação, não é através, do aviso postal enviado à parte responsável pelas custas da acção que esta pode ter conhecimento daquelas irregularidades, no que concerne à verificação da tempestividade do recurso (artigo 772, n. 2, alínea b do CPC). | ||