Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042285
Nº Convencional: JTRL00025000
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL19980929004285
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC61 ART1037 ART1043. CPC95 ART351. DL329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART26 N1. DL180/96 DE 1996/09/25.
Sumário: Invocando o embargante, terceiro em relação à execução, o seu direito de propriedade, depois de mencionar factos caracterizadores da sua posse, os embargos (quer face ao CPC de 1991, quer face ao CPC de 1995) devem ser recebidos.
Decisão Texto Integral: