Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020333 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PENHORA MEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200020356 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART862 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito à meação dos bens do casal pode ser penhorado; II - O facto de administração desses bens pertencer ao cônjuge do executado em nada afecta a titularidade do direito do executado à sua meação. | ||