Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034325
Nº Convencional: JTRL00024998
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA
COIMA
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199809290034325
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL445 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART3 N4 ART51 ART54 N1 B N3.
DL433 DE 1982/10/27 ART32 ART41 N1 ART51 ART70 N4 ART72-A N2 ART75 N1.
CPP87 ART403 ART412 N1.
L29 DE 1992/09/05.
DL250 DE 1994/10/15.
CP95 ART14 N1.
Sumário: I - A abertura de duas janelas e o alargamento de outra, em prédio urbano, representam, obras dependentes de prévia licença camarária.
II - A simples admoestação, em lugar da coima, só pode ter lugar em casos de reduzida gravidade e reduzida culpa do agente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: