Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010936
Nº Convencional: JTRL00005454
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199605230010936
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CSC86 ART490.
CONST76 ART13 N1 ART61 N1 ART62 N1.
Sumário: O artigo 490 do Código das Sociedades Comerciais é inconstitucional por violação dos artigos 13, n. 1,
61, n. 1, 62, n. 1 da CRP, na medida em que o direito potestativo conferido por tal disposto ofende, flagrantemente, o princípio da proporcionalidade a respeitar nas restrições que os direitos à propriedade privada e à iniciativa económica privada admitem.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: