Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005454 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199605230010936 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART490. CONST76 ART13 N1 ART61 N1 ART62 N1. | ||
| Sumário: | O artigo 490 do Código das Sociedades Comerciais é inconstitucional por violação dos artigos 13, n. 1, 61, n. 1, 62, n. 1 da CRP, na medida em que o direito potestativo conferido por tal disposto ofende, flagrantemente, o princípio da proporcionalidade a respeitar nas restrições que os direitos à propriedade privada e à iniciativa económica privada admitem. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |