Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266483
Nº Convencional: JTRL00017814
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
DIFAMAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199103200266483
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART408 N1.
Sumário: - Para que se verifique o crime da denúncia caluniosa do art. 408 n. 1 do CP de 1886 é necessário que o agente tenha actuado com dolo directo e que tenha consciência da falsidade da imputação.