Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017506 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR DIREITO DE QUEIXA EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199403090322763 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART111 A ART112 ART116. | ||
| Sumário: | I - O direito de queixa por crime particular extingue-se no prazo de 6 meses a contar da data em que o seu titular tem conhecimento do facto e do seu autor (art111, 112 e 116 Código Penal). Se, dentro desse prazo, for requerida a constituição de assistente e pago o imposto devido, deve ele ser admitido como tal, não obstante ter feito igual requerimento e não pago o imposto, - incidente que devia ter sido tributado, mas não tinha a força de extinguir o direito, e tão só de declarar sem efeito o pedido; mesmo que o queixoso houvesse já declarado não querer constituir-se assistente, isso não obstaria a que, posteriormente, em prazo, o viesse requerer e a ser readmitido. II - O Tribunal pode suspender a execução da pena de multa imposta a condenado que não tenha possibilidades de a pagar. Ora, sobressai da sentença que o recorrente tem uma pensão de 90000 escudos e é proprietário do prédio urbano no qual se integra a fracção onde vive o assistente. Já na contestação, ele escreve que vive de "uma reforma como emigrante e de rendimentos de diversas propriedades". Quem fala assim pode com certeza pagar uma multa de 20000 escudos, pois a tanto monta aquela em que foi condenado. | ||