Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050751
Nº Convencional: JTRL00002363
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199205190050751
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1.
Sumário: I - A medida da pensão de alimentos é determinada pelas necessidades do alimentando e pelas possibilidades do obrigado.
II - O agravamento das condições do alimentando, por si só, justifica a actualização da pensão anteriormente fixada.