Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017586
Nº Convencional: JTRL00020794
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
Nº do Documento: RL199102280017586
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR TRAT.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST89 ART8.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
Sumário: I - É de aceitar a doutrina segundo a qual os Acordos Internacionais tornam-se, no todo ou em parte, caducos por causa de uma mudança radical e imprevista das circunstâncias que presidiram à sua celebração.
II - Está-se perante a cláusula "rebus sic stantibus", cuja validade, no plano do direito internacional público, é desde há muito aceite.
III - Nos últimos anos verificou-se, de forma imprevista, uma alteração do circunstancialismo económico, em Portugal, que levou o legislador a modificar a regulamentação legal dos juros.