Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020794 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS | ||
| Nº do Documento: | RL199102280017586 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL - DIR TRAT. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART8. DL 262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Sumário: | I - É de aceitar a doutrina segundo a qual os Acordos Internacionais tornam-se, no todo ou em parte, caducos por causa de uma mudança radical e imprevista das circunstâncias que presidiram à sua celebração. II - Está-se perante a cláusula "rebus sic stantibus", cuja validade, no plano do direito internacional público, é desde há muito aceite. III - Nos últimos anos verificou-se, de forma imprevista, uma alteração do circunstancialismo económico, em Portugal, que levou o legislador a modificar a regulamentação legal dos juros. | ||