Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033062
Nº Convencional: JTRL00021372
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: DEMARCAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199010250033062
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART1054 N1 N2.
CCJ62 ART142 N3.
Sumário: Na acção de demarcação, as custas são da responsabilidade:
- Na fase declarativa, dos réus, se apresentaram contestação e esta foi julgada improcedente;
- Na fase do arbitramento, e se não tiver havido oposição contra o resultado da diligência dos peritos, de todos os interessados, na proporção das respectivas quotas.