Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000053
Nº Convencional: JTRL00000922
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PERDÃO DE PENA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RL199601310000053
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/19 IN CJ ANOIII ANO1995 TI PAG187.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado por 2 crimes, um de tráfico de estupefacientes e outro de associação de delinquentes, ambos punidos com penas parcelares superiores a 7 anos de prisão, a pena do primeiro crime não benefícia do perdão do art. 8 n. 1 - d) da Lei 15/94 de 11 de Maio, por força do art. 9 n. 3 al. c), mas a pena do segundo crime (associação criminosa) beneficia desse perdão por força do art.
9 n. 4 daquela Lei, mesmo que tenha sido formulada uma pena única.