Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000922 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199601310000053 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/19 IN CJ ANOIII ANO1995 TI PAG187. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado por 2 crimes, um de tráfico de estupefacientes e outro de associação de delinquentes, ambos punidos com penas parcelares superiores a 7 anos de prisão, a pena do primeiro crime não benefícia do perdão do art. 8 n. 1 - d) da Lei 15/94 de 11 de Maio, por força do art. 9 n. 3 al. c), mas a pena do segundo crime (associação criminosa) beneficia desse perdão por força do art. 9 n. 4 daquela Lei, mesmo que tenha sido formulada uma pena única. | ||