Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077379
Nº Convencional: JTRL00039137
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ARGUIDO
COMUNICAÇÃO
FALTA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200201310077379
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART69 N1 ART285 ART291 ART292 ART294. CPP98 ART358 N1 ART379 N1 B ART410 N2 N3 ART426 A ART428. CE98 ART24 N1 N3 ART148.
Sumário: Ocorrendo, durante a audiência de julgamento, alteração dos factos que represente um "Minus" em relação à incriminação da acusação e da pronúncia, terá de cumprir-se o disposto no artigo 358, do CP, sob pena de nulidade da sentença.
Decisão Texto Integral: