Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005695
Nº Convencional: JTRL00011721
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RL199006260005695
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART504 N1 ART505 N1 ART508 N1.
Sumário: Em acidente de viação, concretizado no embate entre veículo automóvel e peão, no momento em que este atravessava a via onde não existiam passadeiras (nem a 50 metros) e, do qual resultou a morte do peão, não se apurando culpa, nem do condutor nem da vítima, só com base na responsabilidade pelo risco e com os limites máximos constantes do artigo 508 do CC se poderá arbitrar indemnização pelos danos sofridos.