Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011721 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RL199006260005695 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART504 N1 ART505 N1 ART508 N1. | ||
| Sumário: | Em acidente de viação, concretizado no embate entre veículo automóvel e peão, no momento em que este atravessava a via onde não existiam passadeiras (nem a 50 metros) e, do qual resultou a morte do peão, não se apurando culpa, nem do condutor nem da vítima, só com base na responsabilidade pelo risco e com os limites máximos constantes do artigo 508 do CC se poderá arbitrar indemnização pelos danos sofridos. | ||