Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021214 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO DOCUMENTO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200041982 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART986 N2. | ||
| Sumário: | Quando no artigo 986 n. 2 do CPC se alude a "título de arrendamento" pretende-se exprimir a ideia de razão em causa de efeitos jurídicos susceptível de justificar ou dada situação (neste caso de natureza locatícia) e não significar, forçosamente, um documento de que conste expressamente o contrato. | ||