Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014181
Nº Convencional: JTRL00008619
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
TERRENOS EM REGIME DE COLONIA
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199702250014181
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1 ART19.
DRGI 16/79-M DE 1979/09/14 ART9 D.
DRGI 7/80-M DE 1980/08/20 ART1.
DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART3 N1.
Sumário: I - No processo de expropriação, aplicável à remição do direito de propriedade do solo pelo colono - rendeiro, a questão da legitimidade pode ser suscitada e decidida na fase judicial, depois de o processo ingressar em Juízo, quando seja interposto recurso do resultado da arbitragem.
II - Sendo demandados apenas requeridos, casados em regime de comunhão de adquiridos, desacompanhados dos seus consortes, em processo de remissão de colonia, há ilegitimidade passiva, determinante de absolvição dos requeridos da instância.