Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008619 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA TERRENOS EM REGIME DE COLONIA REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199702250014181 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1 ART19. DRGI 16/79-M DE 1979/09/14 ART9 D. DRGI 7/80-M DE 1980/08/20 ART1. DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - No processo de expropriação, aplicável à remição do direito de propriedade do solo pelo colono - rendeiro, a questão da legitimidade pode ser suscitada e decidida na fase judicial, depois de o processo ingressar em Juízo, quando seja interposto recurso do resultado da arbitragem. II - Sendo demandados apenas requeridos, casados em regime de comunhão de adquiridos, desacompanhados dos seus consortes, em processo de remissão de colonia, há ilegitimidade passiva, determinante de absolvição dos requeridos da instância. | ||