Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023147
Nº Convencional: JTRL00024491
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
NATUREZA JURÍDICA
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
DIREITO PESSOAL
CONTRATO-PROMESSA
QUALIFICAÇÃO
SENHORIO
CONSENTIMENTO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL198601160023147
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO100 PAG201.
M CORDEIRO IN DA BOA FÉ ND DIR CIV V2 PAG1086.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART424 N1 ART1059 N2 ART1118 N2 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/24 IN BMJ N248 PAG439.
AC RL DE 1984/04/12 IN CJ T2 PAG136.
AC STJ DE 1973/05/18 IN BMJ N227 PAG187.
Sumário: I - Não envolve promessa de trespasse, mas promessa de cessão de contrato de arrendamento, o contrato promessa segundo o qual a transferência das mercadorias não acompanha a transmissão do local onde o promitente cessionário passaria a exercer outro ramo de negócio.
II - Para a celebração do contrato prometido é necessário o consentimento do senhorio.
III - Constitui erro sobre o objecto do negócio a errada convicção, determinante da vontade do promitente cessionário, produzida pela actuação do promitente- -cedente, de que o senhorio consentiria no edifício as obras necessárias para a instalação do novo negócio, sem quaisquer contrapartidas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: