Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016591
Nº Convencional: JTRL00011344
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ÓNUS DA PROVA
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199705270016591
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A.
Sumário: I - A prova, cujo ónus pertence a quem requeira Registo da Aquisição de Nacionalidade Portuguesa, pode ser feita por meio documental, testemunhal ou qualquer outro legalmente admissível (art. 22 n. 1 al. a) da
Lei n. 37/81 de 03/10).
II - A "comunidade portuguesa" não pode ser entendida como o círculo restrito dos familiares e amigos do requerente estrangeiro e sua esposa. Terá de ter maior amplitude.
III - A ligação efectiva a essa comunidade pressupõe uma integração que se manifeste na escolha do domicílio, na aprendizagem de língua, de outros aspectos sociais e culturais, sem menosprezo das relações económico- -profissionais, familiares ou de amizade.