Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011344 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705270016591 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A. | ||
| Sumário: | I - A prova, cujo ónus pertence a quem requeira Registo da Aquisição de Nacionalidade Portuguesa, pode ser feita por meio documental, testemunhal ou qualquer outro legalmente admissível (art. 22 n. 1 al. a) da Lei n. 37/81 de 03/10). II - A "comunidade portuguesa" não pode ser entendida como o círculo restrito dos familiares e amigos do requerente estrangeiro e sua esposa. Terá de ter maior amplitude. III - A ligação efectiva a essa comunidade pressupõe uma integração que se manifeste na escolha do domicílio, na aprendizagem de língua, de outros aspectos sociais e culturais, sem menosprezo das relações económico- -profissionais, familiares ou de amizade. | ||